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CAT exclusivamente por eSocial a partir de 08/06/2021
A partir de 8 de junho de 2021, o cadastramento de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser realizado exclusivamente em meio eletrônico, ou seja, por eSocial, conforme determina a PORTARIA SEPRT/ME nº 4.334, de 15/04/2021, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Como as empresas integrantes do Grupo 2 do eSocial (com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00), somente devem implantar a fase sobre dados de segurança e saúde no trabalho, a partir de 08/09/2021, estarão autorizados a formalizar a CAT, através do site da Previdência Social até referida data.
A mesma permissão é dada aos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos cujo prazo de implantação de informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 somente se inicia em 10/01/2022.
As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo da Portaria, cuja íntegra pode ser acessada através deste link, clique aqui.
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