Laudo NR-12 e Adequação
Desde 07/2019 o termo ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) foi substituído por AR – apreciação de riscos e consiste no estudo inicial do funcionamento e características do equipamento em questão, tendo como finalidade mapeamento, análise e estimativa dos riscos presentes no mesmo e avaliação das medidas e/ou mitigação de segurança a serem adotadas em sua fase de execução de adequação NR-12. Para este atendimento utilizamos o método HRN, Hazard Rating Number, que é uma metodologia quantitativa e qualitativa que estima possível ocorrência de dano e a provável magnitude de efeito adverso.
Desenvolvemos plano de ação específico, demonstrando cronograma de ações detalhado que cita as máquinas e equipamentos envolvidos, bem como, informações detalhadas sobre a adequação física necessária para o atendimento da norma NR-12 e seus todas as outras aplicáveis. Este documento é de suma importância, haja vista, demonstra aos órgãos de fiscalização competentes o interesse da empresa em adequar seus equipamentos e manter seguros seus colaboradores.
Conta com o suporte de profissionais especializados como engenheiros da área mecânica, segurança do trabalho e elétrica, além de setores de montagens elétricas, mecânica, pintura e logística para lhes apresentar o melhor plano de segurança para o equipamento em questão levando em conta o custo x benefício, a segurança completa do equipamento e a produtividade do mesmo. A empresa que formaliza o projeto de adequação NR-12 garante: Adequação NR-12 desde o projeto até execução; Fabricação de proteções mecânicas; Instalação de componentes de segurança.
Como o próprio nome já diz é o momento em que a instalação dos dispositivos previstos em projeto é executado. Importante sempre constar que é um trabalho minucioso, que requer conhecimento especializado, por isso dispomos de técnicos capacitados em cada área de atuação (automação, elétrica, mecânica, entre outros) afim de prover um trabalho com a qualidade exigida pela norma.
Treinamentos NR-12 com detalhes básicos da norma NR-12, bem como, treinamento específico ao equipamento, deixando-os cientes de todo dispositivo e procedimentos de segurança incorporados ao mesmo.
Este documento apresenta resultados de uma avaliação minuciosa estratégica relacionada a segurança da máquina e/ou equipamento quanto à conformidade com a NR-12, normas técnicas nacionais vigentes, normas específicas de segurança do trabalho e habilidades de engenharia. Para emitir este documento, realizamos uma criteriosa vistoria, como avaliação de projeto, deterioração do equipamento, dispositivos de segurança pré-existentes, suas documentações técnicas e manuais de operação, afim de demonstrar que as adequações feitas no equipamento estão coerentes com a norma, efetivamente seguras e com seu processo produtivo no seu maior desempenho possível.
A ART (anotação de responsabilidade técnica): define, para os efeitos legais, o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução de obras e/ou serviços. Assegura ainda que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. proporcionando segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
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